Os carros na calçada, como se esta fosse estacionamento da academia que frequentam e as pessoas transitando na rua (que é movimentada e implica em riscos de acidentes com pedestres).Além de ser infração prevista no Código Brasileiro de Trânsito, estacionar em calçadas é também uma questão de desrespeito de cada um para com o próximo, e deveria ser das empresas também (que permitem o acesso indevido em suas portas pelos seus consumidores). Por que não conscientizar seus clientes sobre a ilegalidade em questão e sobre a necessária atitude de cidadania (respeitar o espaço do próximo)? "Legal" mesmo é fazer por livre e espontânea vontade. Mas, de qualquer forma a Lei de Trânsito prevê "....Dependendo da posição que o veiculo estacione pode caracterizar: :Art. 181. Estacionar o veículo: (...) IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo” (grifamos)Além de ter seu veículo removido para o depósito do órgão responsável, vai pagar multa, taxa de remoção e perder pontos preciosos na habilitação., etc.)".
(Foto: Honéia Vaz, dia 13/01/2009, às 20h, R. Presid. Marques, Centro, Cuiabá-MT )
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